|  Os arranjos familiares têm passado por   diversas e profundas modificações, não só na história do Brasil, mas também   em toda da história do mundo. Em   uma observação inicial poder ser levado a crer que a velocidade das mudanças   gera adaptações correlatas. O que se observa na realidade é uma resistência   generalizada as mudanças no contexto familiar. Tantos nos grandes centros   urbanos como nas comunidades mais afastadas ou rurais, os arranjos familiares   se mostram bem diferentes dos modelos apregoados pelas visões religiosa e   tradicionalista.  Desde   o fim do século XVIII, com a chegada dos navios vindos da Europa com seus   ideais burgueses e seus “ismos” (positivismo, liberalismo, higienismo, etc.)   a família tradicional patriarcal vem passando por modificações importantes.   Filhos ilegítimos ou bastardos, casais amasiados, viúvas chefes de família,   casais coabitando sem casamento religioso, sempre a sociedade tradicionalista   voltou seus olhares a eles.  Mais   tarde, com a revolução industrial, os métodos anticoncepcionais, a lei do   desquite e do divórcio, provocaram transformações sociais em quantidade e   velocidade nunca antes acontecida. Nem por isso, olhares jurídicos,   educacionais e da sociedade voltaram-se a esta realidade. Em   meados do século XX, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão   deu início ao tão necessário olhar sobre as diferenças, trazendo os   princípios garantidores da dignidade humana, dentre eles a igualdade, a   liberdade, o direito a educação, saúde e lazer. Este olhar, ainda míope, abre   caminho para a Constituição Federal de 1988 estipular tais garantias como   Leis, passíveis de punição, caso descumpridas. De lá para cá, mais de 12.000   Leis Ordinárias vigentes em nosso país tentam acertar o foco sobre a nova   realidade. Deve-se ressaltar, ainda, que o caminha que leva a teoria á   prática é uma longa estrada sinuosa. Juridicamente falando, podemos citar   como reflexo desta tentativa de adaptação: a) o ECA (estatuto da Criança e do   Adolescente); b) a LDB (Lei de Diretrizes e Bases, - nº 9396/96) que garante   o ensino infantil de zero a seis anos como parte da educação básica; c) o   reconhecimento da União Estável entre casais, garantindo direitos e deveres   aos que coabitam sem casamento civil; d) alguns pareceres favoráveis a adoção   de crianças por homossexuais, dentre outras. Algumas   poucas, mas importantíssimas, mudanças têm ocorrido no contexto escolar.   Dentre elas merece destaque a comemoração do “Dia da Família” em substituição   ou em paralelo a comemoração dos “dia dos Pais” e do “Dia das Mães”, onde   duas mães, ou dois pais, avós e demais membros da família compartilham   experiências e participam de atividades que promovem a integração dos membros   da escola. Porém   ainda é insuficiente, ainda vê-se casos de bulling nas crianças em não   pertencem ao modelo tradicionalista da família existente somente no   imaginário das pessoas, que o vêem como modelo ou meta a ser alcançado rumo a   felicidade.  | 
 
segunda-feira, 14 de março de 2011
Novos arranjos familiares e a educação escolar
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