segunda-feira, 14 de março de 2011

Novos arranjos familiares e a educação escolar

 Os arranjos familiares têm passado por diversas e profundas modificações, não só na história do Brasil, mas também em toda da história do mundo.
Em uma observação inicial poder ser levado a crer que a velocidade das mudanças gera adaptações correlatas. O que se observa na realidade é uma resistência generalizada as mudanças no contexto familiar. Tantos nos grandes centros urbanos como nas comunidades mais afastadas ou rurais, os arranjos familiares se mostram bem diferentes dos modelos apregoados pelas visões religiosa e tradicionalista.
Desde o fim do século XVIII, com a chegada dos navios vindos da Europa com seus ideais burgueses e seus “ismos” (positivismo, liberalismo, higienismo, etc.) a família tradicional patriarcal vem passando por modificações importantes. Filhos ilegítimos ou bastardos, casais amasiados, viúvas chefes de família, casais coabitando sem casamento religioso, sempre a sociedade tradicionalista voltou seus olhares a eles.
Mais tarde, com a revolução industrial, os métodos anticoncepcionais, a lei do desquite e do divórcio, provocaram transformações sociais em quantidade e velocidade nunca antes acontecida. Nem por isso, olhares jurídicos, educacionais e da sociedade voltaram-se a esta realidade.
Em meados do século XX, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão deu início ao tão necessário olhar sobre as diferenças, trazendo os princípios garantidores da dignidade humana, dentre eles a igualdade, a liberdade, o direito a educação, saúde e lazer. Este olhar, ainda míope, abre caminho para a Constituição Federal de 1988 estipular tais garantias como Leis, passíveis de punição, caso descumpridas. De lá para cá, mais de 12.000 Leis Ordinárias vigentes em nosso país tentam acertar o foco sobre a nova realidade. Deve-se ressaltar, ainda, que o caminha que leva a teoria á prática é uma longa estrada sinuosa. Juridicamente falando, podemos citar como reflexo desta tentativa de adaptação: a) o ECA (estatuto da Criança e do Adolescente); b) a LDB (Lei de Diretrizes e Bases, - nº 9396/96) que garante o ensino infantil de zero a seis anos como parte da educação básica; c) o reconhecimento da União Estável entre casais, garantindo direitos e deveres aos que coabitam sem casamento civil; d) alguns pareceres favoráveis a adoção de crianças por homossexuais, dentre outras.
Algumas poucas, mas importantíssimas, mudanças têm ocorrido no contexto escolar. Dentre elas merece destaque a comemoração do “Dia da Família” em substituição ou em paralelo a comemoração dos “dia dos Pais” e do “Dia das Mães”, onde duas mães, ou dois pais, avós e demais membros da família compartilham experiências e participam de atividades que promovem a integração dos membros da escola.
Porém ainda é insuficiente, ainda vê-se casos de bulling nas crianças em não pertencem ao modelo tradicionalista da família existente somente no imaginário das pessoas, que o vêem como modelo ou meta a ser alcançado rumo a felicidade.

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